As cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro e Salvador, já contam com a tecnologia 4G, implantada pelas operadoras de telefonia móvel no Brasil conforme determinação da Anatel em todas as cidades sede da Copa das Confederações. Embora a meta de implantação da Anatel, a priori, haja sido cumprida pelas operadoras, o serviço ainda precisa de milhares de antenas como afirmou Eduardo Levy, diretor da SinditeleBrasil, entidade que congrega as operadoras de telefonia móvel em operação no território brasileiro. Ainda segundo a SinditeleBrasil, existem em todo o país cerca de 60 mil antenas instaladas, sendo a grande maioria delas 2G e 3G.
Mas qual a real diferença entre 3G e 4G? Basicamente são duas: a velocidade na conexão de dados que pode variar de 5 a 12 mbps dependendo da operadora, sendo que hoje no 3G o máximo é de 3 mbps e a dificuldade de comunicação em ambientes indoor, tais como prédios, garagens e espaços fechados em geral por conta da faixa de frequência de 2,5 MHZ licitada pela Anatel para o serviço.
Sendo assim, para o usuário que não possui smartphone ou pacote de dados via modem, não haverá diferença alguma. No tocante aos aparelhos, considerando que o único diferencial positivo da tecnologia é a velocidade de conexão de banda larga, o acesso somente pode ser feito via smartphone ou modem adequado à tecnologia 4G, sendo necessário o upgrade, mesmo para os assinantes de planos com pacote de dados, a substituição do aparelho ou modem. Quanto aos preços, o pacote de 5 mbps varia de R$ 100 a R$ 120.
Uma novidade que merece atenção é a incompatibilidade de aparelhos adquiridos fora do Brasil com a faixa de frequências do LTE (Long Term Evolution), nome técnico do 4G que adotou a banda LTE 7. Os EUA usam outras bandas (4, 13, 25), enquanto países da Europa se concentram nas bandas 3 e 20. Alguns países europeus também usam o LTE 7, mas são minoria. Dessa forma, para aqueles que pretendem migrar para a nova tecnologia, o mais confiável é adquirir o aparelho na loja da operadora, uma vez que tanto na Europa - na maioria dos países - como nos Estados Unidos, as bandas de frequências são outras.
Afora isso, aparelhos brasileiros em roaming nesses países não poderão usufruir da tecnologia 4G, sendo que poderão utilizar as redes 2G e 3G normalmente nas localidades onde houver roaming disponível, conforme acordos entre operadoras. Para os consumidores de produtos da Apple, os Iphones e Ipads importados são incompatíveis também, portanto, a menos que esteja pensando em trazer de fora um desse para uso em casa via Wifi, economize seu tempo e dinheiro.
Vale salientar que os aparelhos importados continuarão utilizando a rede 3G normalmente, que atualmente suporta a absoluta maioria do tráfego, não só no Brasil, mas na maioria dos países do mundo, havendo restrição de acesso somente quanto às redes 4G. Portanto, para aqueles que moram em outras capitais e diferentes cidades do interior dos estados não muda nada porque só possuem o 3G ou 2G, haja vista que não se sabe ao certo quando a tecnologia chegará às localidades mais distantes das capitais brasileiras, por conta inclusive de legislações ambientais que restringem em muitos municípios as instalações de torres.
Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que criará um procedimento único para o licenciamento ambiental de torres, que promete equalizar as diferentes legislações de municípios e estados, sendo, entretanto, garantido a todos os entes federativos legislar sob a matéria.
Outra missão um tanto quanto difícil para a Anatel é a de estimular a concorrência das operadoras de modo a equilibrar tarifas e qualidade. Penso que a regulação justa para ambas as partes, operadoras e consumidores, passa por um planejamento de investimentos e fiscalização de metas de implantação com critérios mais objetivos e tangíveis atrelados a objetivos mais focados no desenvolvimento real da economia brasileira. Por exemplo: não basta exigir que nas cidades sedes da Copa da Confederação haja o sinal implantado até tal data, mas sim exigir que tenha efetividade e qualidade na disponibilização do serviço, ainda que as metas sejam mais modestas em termos de expansão da rede 4G.
Outrossim, em que pese a preocupação com os grandes eventos esportivos, que duram 30 dias, seja a Copa do Mundo ou Olimpíadas, tem que se pensar em fazer bem feito e uma vez só, não por causa do evento, mas porque o país precisa do recurso para se desenvolver. Assim afirmo que muitas operadoras que lançaram o 4G ainda sequer resolveram o problema do 3G, cuja velocidade na prática em algumas localidades é zero ou de conexão discada.
Outro fator que não podemos nos esquecer é que a rede 3G, presente em todo o país, não pode ser abandonada, pois hoje é ela que suporta a maioria quase absoluta do acesso aos consumidores, e, dessa forma, os investimentos das operadoras devem contemplar duas frentes distintas: a instalação de novas antenas 4G e “pari passu”, a manutenção da rede 3G que deve ser substituída aos poucos, juntamente com os aparelhos da quase absoluta maioria dos brasileiros.
Por Dane Avanzi, advogado, empresário do Setor de Engenharia Civil, Elétrica e de Telecomunicações e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações.
Redação AdNews